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Publicado em 04 de dezembro de 2024
Jornal Contábil

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial com muitos benefícios e poucas obrigações, cumprir os deveres como MEI é algo simples, mas existe uma obrigação que poucos profissionais conhecem.

Os deveres de um MEI não se resumem ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e na apresentação da declaração anual, existem mais obrigações, segundo a legislação.

Estamos falando sobre o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que não é facultativo, mas, sim, uma obrigação, que muitos empreendedores ignoram.

Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual?

As vantagens de ser um MEI são muitas, como benefícios previdenciários, descontos em veículos e planos de saúde, acesso a diversas linhas de crédito, entre outras que ajudam esses empreendedores.

Além dos benefícios, as obrigações desses empreendedores são simples, mas muito profissionais acabam deixando de cumprir algumas delas, veja quais são:

Todo MEI deve cumprir essa obrigação, mas poucos conhecem! 

O Relatório Mensal é uma obrigação que deve ser elaborada mensalmente, mas não deve ser transmitida a nenhum órgão, devendo apenas ser armazenada com as notas fiscais de compra e venda pelo período de 5 anos.

Essa obrigação deve ser preenchida pelo MEI até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.

Este relatório, vai te auxiliar no controle da sua média de faturamento mensal, além de simplificar o envio da sua Declaração Anual, pois ela é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano-base.

Benefícios

O relatório é uma obrigação simples e que facilitará a sua vida como empreendedor, fazendo você ter um maior controle das suas finanças, podendo entregar a sua Declaração Anual sem problemas.

Portanto, continue aproveitando todos os benefícios do Microempreendedor Individual e cumpra as simples obrigações que esse modelo exige, isso vai te ajudar a crescer cada vez mais e evitará problemas futuros.

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