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Publicado em 18 de dezembro de 2024
Jornal Contábil

O Microempreendedor Individual (MEI) é a melhor maneira de obter um CNPJ, se tornar uma pessoa jurídica e garantir inúmeros benefícios como emitir notas fiscais, abrir contas jurídicas, contratar créditos especiais para empresas entre outros.

No entanto, muitas vezes os negócios podem não ir como o esperado, e o empreendedor acaba tendo que cancelar seu MEI. Contudo, uma dúvida muito comum por parte de quem acaba tendo que cancelar seu CNPJ como microempreendedor individual é se ele poderá abrir outro no futuro.

Se este é o seu caso, fique tranquilo, é totalmente possível abrir um novo MEI, mesmo tendo cancelado seu negócio anterior. No entanto, é muito importante se atentar às condições e procedimentos envolvidos nesse tipo de situação.

Como funciona o cancelamento do MEI

O cancelamento do MEI é algo totalmente opcional por parte do MEI. Quando o empreendedor opta pelo cancelamento, isso quer dizer que a pessoa jurídica, o CNPJ, foi extinto e não possui mais nenhuma obrigação para cumprir, seja ela fiscal ou tributária.

Cancelar o CNPJ MEI não é um processo complexo, entretanto, requer muita atenção. Para quem deseja cancelar seu CNPJ, será preciso acessar o Portal do Empreendedor e realizar o preenchimento de um formulário para dar baixa no seu CNPJ.

Assim que o empreendedor cancela seu MEI, ele não terá mais nenhuma responsabilidade quanto ao seu CNPJ, seja pagamento da DAS envio de declarações ou o que seja, estando assim, livre de futuros compromissos financeiros associados àquele CNPJ.

Requisitos para abrir um novo MEI

Para quem cancelou o MEI e pretende abrir novamente, os requisitos são os mesmos de quem vai abrir a empresa como Microempreendedor Individual pela primeira vez, ou seja:

  1. Faturamento anual:
    Ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano (ou cerca de R$ 6.750 por mês).
  2. Não ser sócio de outra empresa:
    O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  3. Exercer atividade permitida para MEI:
    O MEI deve realizar uma das atividades econômicas permitidas na lista oficial do governo. Algumas profissões não são aceitas para esse regime.
  4. Número de empregados:
    É permitido contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
  5. Pessoa Física:
    Apenas pessoas físicas podem se registrar como MEI. Empresas ou pessoas jurídicas não podem abrir MEI.
  6. Estar regularizado com o CPF:
    O CPF do empreendedor deve estar regularizado e sem pendências com a Receita Federal.
  7. Endereço comercial ou residencial:
    É necessário informar um endereço válido, que pode ser residencial ou comercial.

Passos para abrir um novo MEI

Após cancelar o MEI, boa parte dos empreendedores se pergunta se podem abrir um novo MEI no futuro, e a resposta é que sim, mas para isso é fundamental seguir algumas orientações para evitar possíveis problemas.

O primeiro passo é verificar possíveis pendências, ou seja, verificar se todas as obrigações enquanto seu CNPJ MEI anterior estão devidamente resolvidas, o que inclui o pagamento da última DAS, etc.

Em seguida, é fundamental atualizar seus dados pessoais na hora de abrir seu novo MEI, de modo a garantir que todas as informações na Receita Federal estejam corretas e não haverá inconsistência de dados.

 

Por fim, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar uma nova solicitação para abertura do MEI, da mesma maneira que você fez quando abriu seu primeiro CNPJ MEI.

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